Dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da Pandemia do Coronavirus, no Município de Morro do Pilar/MG e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Morro do Pilar/MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no art. 68, inciso Vl, da Lei Orgânica do Município DECRETA:
Considerando as medidas de enfrentamento da doença infectocontagiosa COVID19,causada pelo °Novo Coronavirus”;
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Decreto Municipal Nº 08 Janeiro de 2022
Prefeitura de Morro do Pilar
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