As famílias de contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) terão isenção das contas de luz do período de 1º de abril a 30 de junho deste ano conforme o determinado pela Medida Provisória nº 950, do último dia 8 de abril, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais para o setor elétrico durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Critérios para a isenção de 100% na tarifa de energia elétrica:
- consumo de energia elétrica deve ser igual ou inferior a 220 kWh por mês.
- O benefício também vale para pessoas inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal.
Para os inscritos no Cadastro Único e beneficiários do BPC que possuam a TSEE, a medida será realizada de forma automática.
Inscrição na TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica
Para ter direito ao benefício, as famílias deverão satisfazer um dos seguintes requisitos:
• estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal – CADUNICO, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
• estar inscrita no Cadastro único do Governo Federal – CADUNICO, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou
• ter algum componente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social -BPC.
Para o domicílio que ainda não esteja na Tarifa Social, entrar em contato por telefone com a CEMIG – LIGUE 116 , evitando, assim, o deslocamento até os pontos de atendimento presencial.
Será necessário fornecer as seguintes informações: nome do beneficiário; número do benefício (NB); CPF e carteira de identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto; e código da unidade consumidora a ser beneficiada, que consta na conta de luz.
Na análise do requerimento da TSEE, a companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é cliente residencial. A Tarifa Social será aplicada para apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.
Caso haja necessidade de presença física, o orientado é que não seja o beneficiário do BPC, sobretudo os idosos e as pessoas com deficiência que se enquadrem no grupo de risco do Covid-19, e que vá um integrante da família para apresentar os documentos necessários para o benefício.
- Quaisquer dúvidas, favor procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
Secretaria Municipal de Promoção Social de Morro do Pilar /MG.
Telefones: (31) 38665347/998451528
15 de abril de 2020.
*informações sujeitas a alterações pelo Governo Federal.