A Prefeitura de Morro do Pilar, por meio da Comissão Municipal de Enfrentamento à COVD-19, cria medidas necessárias devido ao aumento de casos testados positivos para a COVID-19 em nosso município.
As medidas serão direcionadas ao FERIADO PROLONGADO do dia 12 de outubro, que passarão a serem adotadas a partir das 00h00 horas do dia 08 de outubro (sexta-feira) às 23h59 do dia 12 de outubro (terça-feira).
Para garantirmos as medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19, a Prefeitura de Morro do Pilar publica DECRETO Municipal que dispõe sobre as medias adotadas.
- Os estabelecimentos comerciais com serviços não essenciais não poderão funcionar durante os períodos das 22h00 às 07h00 do dia seguinte, durante os dias 08 a 12 de outubro de 2021, ficando permitido somente o funcionamento no modo delivery durante esse horário.
- Fica proibida as visitações à Praças Públicas, balneários, rios e cachoeiras localizados em Morro do Pilar, sendo públicos ou privados nos períodos das 00h00 do dia 08 de outubro de 2021 às 23h59 do dia 12 de outubro de 2021.
- As atividades hoteleiras poderão funcionar com capacidade máxima de ocupação de 50%, nos períodos das 00h00 do dia 08 de outubro de 2021 às 23h59 do dia 12 de outubro de 2021.
- Os cultos e celebrações religiosas funcionarão com lotação máxima de 50% de sua capacidade interior, mantido o espaçamento de um metro e meio entre as pessoas presentes.
- A Unidade Básica de Saúde Municipal funcionará apenas com atendimentos de urgência e emergência nos períodos das 00h00 do dia 09 de outubro de 2021 às 23h59 do dia 12 de outubro de 2021.
- Ficam mantidas as medias obrigatórias do uso de álcool em gel e mascaras de proteção nos comércios e em locais públicos.
O enfrentamento à COVID-19 é uma luta de todos nós, e a vida é o nosso bem maior.
Para ler ou baixar o decreto clique aqui.
Prefeitura de Morro do Pilar – Adm. 2021/2024
Comissão Municipal de Enfrentamento à COVID-19