O DECRETO Municipal Nº 53, de 06 de outubro de 2021, em seu Art. 2º, proíbe as visitações às Praças Públicas, balneários, rios e cachoeiras localizados em Morro do Pilar, sejam eles em locais públicos ou privados durante os períodos das 00h00 do dia 08 de outubro de 2021 às 23h59 do dia 12 de outubro de 2021.
As medidas adotadas pelo DECRETO são necessárias para a prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do momento pandêmico.
Estamos com novos casos testados positivos para a COVID-19 em Morro do Pilar, e o enfrentamento à doença é medida de urgência.
Prefeitura de Morro do Pilar – Adm. 2021/2024